Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo
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Artigo 24.º (Efeitos de apreensão)
1 - O trânsito em julgado da decisão de apreensão determina a transferência da propriedade para o Estado ou para a entidade pública que a lei determinar.
2 - Serão nulos os negócios jurídicos de alienação dos objectos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de apreensão.