Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo
_____________________
Artigo 45.º (Exame dos autos)
1 - Se o processo couber às autoridades competentes para a instrução criminal, poderão as autoridades administrativas normalmente competentes examinar os autos, bem como os objectos apreendidos.
2 - Os autos serão, a seu pedido, enviados para exame às autoridades administrativas.