Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo
_____________________
Artigo 66.º (Direito aplicável)
Salvo disposição em contrário deste diploma, a audiência em 1.ª instância obedecerá às normas do Código de Processo Penal relativas ao processo de transgressões, não havendo, todavia, lugar à redução da prova a escrito.