- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!]
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Artigo 6.º Requisitos
1 - Constituem requisitos para a criação do SLS:
a) Um programa de ganhos em saúde;
b) Um programa de cuidados continuados;
c) Um sistema de coordenação integrada dos recursos;
d) A ligação a uma comissão de acompanhamento externo da agência de contratualização dos serviços de saúde da respectiva ARS.
2 - O SLS deve ainda dispor de:
a) Um programa de convencionamento;
b) Um projecto de sistema de informação;
c) Projectos de inovação hospitalar e do funcionamento dos centros de saúde;
d) Um sistema de aprovisionamento comum;
e) Um projecto de garantia de qualidade;
f) Uma carta de equipamentos.