DL n.º 156/99, de 10 de Maio
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2ª "versão
" - revogado
(DL n.º 52/2022, de 04/08)
- 1ª versão
(DL n.º 156/99, de 10/05)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Definição
Artigo 3.º
Objectivos
Artigo 4.º
Unidade de saúde pública
Artigo 5.º
Criação
Artigo 6.º
Requisitos
Artigo 7.º
Órgãos
Artigo 8.º
Conselho coordenador
Artigo 9.º
Competência do conselho coordenador
Artigo 10.º
Competência do presidente do conselho coordenador
Artigo 11.º
Conselho geral
Artigo 12.º
Competência do conselho geral
Artigo 13.º
Serviços de apoio
Artigo 14.º
Instrumentos de gestão
Artigo 15.º
Comissão Nacional de Acompanhamento dos SLS
Artigo 16.º
Disposições transitórias e finais
Artigo 17.º
Revogação
Artigo 18.º
Alteração
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!
]
_____________________
Artigo 7.º
Órgãos
São órgãos do SLS:
a) O conselho coordenador;
b) O conselho geral.
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