DL n.º 156/99, de 10 de Maio
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 52/2022, de 04/08)
     - 1ª versão (DL n.º 156/99, de 10/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!]
_____________________
  Artigo 17.º
Revogação
1 - É revogado o artigo 14.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro.
2 - São revogados o n.º 2 do artigo 13.º e os artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, com efeitos à data da entrada em vigor das portarias conjuntas previstas no n.º 3 do artigo anterior.
3 - São revogados o artigo 9.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, e os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, com efeitos:
a) À data da criação do último SLS numa determinada sub-região de saúde;
b) Findo o período de três anos referido no n.º 2 do artigo 16.º, no caso de a sub-região de saúde ser integralmente abrangida por um único SLS.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa