SUMÁRIOEstabelece o regime dos sistemas locais de saúde - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 17.º Revogação |
1 - É revogado o artigo 14.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro.
2 - São revogados o n.º 2 do artigo 13.º e os artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, com efeitos à data da entrada em vigor das portarias conjuntas previstas no n.º 3 do artigo anterior.
3 - São revogados o artigo 9.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, e os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, com efeitos:
a) À data da criação do último SLS numa determinada sub-região de saúde;
b) Findo o período de três anos referido no n.º 2 do artigo 16.º, no caso de a sub-região de saúde ser integralmente abrangida por um único SLS. |
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