DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 7.º Estrutura dos centros de saúde |
1 - Os centros de saúde estruturam-se em unidades funcionalmente autónomas, tendo em conta a agregação de recursos e os seguintes critérios geodemográficos:
a) A população residente;
b) A densidade populacional;
c) O índice de concentração urbana;
d) O índice de envelhecimento;
e) A relação de dependência, total e de idosos;
f) A acessibilidade geográfica ao hospital de apoio.
2 - A agregação de recursos referida no número anterior deve fazer-se por natureza funcional e dimensão adequada. |
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