DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Administração e direcção dos centros de saúde
SECÇÃO I
Centros de saúde dotados de personalidade jurídica
| Artigo 19.º Órgãos |
São órgãos do centro de saúde:
a) O conselho de administração;
b) A comissão executiva;
c) A direcção técnica;
d) O conselho técnico;
e) O conselho consultivo. |
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