CAPÍTULO III
Administração e direcção dos centros de saúde
SECÇÃO I
Centros de saúde dotados de personalidade jurídica
Artigo 19.º Órgãos
São órgãos do centro de saúde:
a) O conselho de administração;
b) A comissão executiva;
c) A direcção técnica;
d) O conselho técnico;
e) O conselho consultivo.