DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
|
Artigo 22.º Competência do presidente |
Ao presidente do conselho de administração compete:
a) Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração e da comissão executiva;
b) Praticar todos os actos que por lei, regulamento ou delegação lhe sejam atribuídos;
c) Representar o centro de saúde, em juízo ou fora dele. |
|
|
|
|
|
|