DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 23.º Comissão executiva |
1 - O presidente do conselho de administração e os vogais executivos constituem uma comissão executiva.
2 - À comissão executiva compete:
a) Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais do centro de saúde;
b) Promover a cobrança e a arrecadação das receitas e verificar a conformidade legal e regularidade financeira das despesas, bem como autorizar o respectivo pagamento;
c) Promover a organização da contabilidade e sua escrituração, assim como providenciar pela organização e cadastro dos bens, móveis e imóveis, do centro de saúde;
d) Responsabilizar os diferentes serviços e unidades funcionais pela utilização dos meios postos à sua disposição, acompanhando as respectivas contas correntes;
e) Administrar os bens que integram o património do centro de saúde;
f) Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio ao centro de saúde, com vista ao adequado desempenho das suas funções. |
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