DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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SUBSECÇÃO II
Conselho técnico
| Artigo 34.º Conselho técnico |
O conselho técnico da Associação de Centros de Saúde é composto pelos membros dos conselhos directivos dos centros de saúde que a integram e pelo responsável pelos serviços administrativos da Associação. |
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