DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 36.º Funcionamento do conselho técnico |
1 - O conselho técnico reúne sempre que necessário e obrigatoriamente uma vez por mês.
2 - Ao funcionamento do conselho técnico aplicam-se as disposições do Código do Procedimento Administrativo relativas aos órgãos colegiais. |
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