DL n.º 157/99, de 10 de Maio
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro!
Contém as seguintes alterações:
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-
DL n.º 39/2002, de 26/02
-
3ª "versão
" - revogado
(DL n.º 60/2003, de 01/04)
- 2ª versão
(DL n.º 39/2002, de 26/02)
- 1ª versão
(DL n.º 157/99, de 10/05)
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Caracterização e objectivos
Artigo 3.º
Natureza jurídica
Artigo 4.º
Atribuições
Artigo 5.º
Âmbito de actuação
Artigo 6.º
Acordos com entidades públicas e privadas
Artigo 7.º
Estrutura dos centros de saúde
Artigo 8.º
Regulamento interno
Artigo 9.º
Funcionamento
Artigo 10.º
Unidades funcionais
Artigo 11.º
Direcção das unidades funcionais
Artigo 12.º
Unidades de saúde familiar
Artigo 13.º
Unidade de cuidados na comunidade
Artigo 14.º
Unidade operativa de saúde pública
Artigo 15.º
Unidade de meios de diagnóstico e tratamento e de especialidades
Artigo 16.º
Unidade de internamento
Artigo 17.º
Unidade básica de urgência
Artigo 18.º
Apoio administrativo e apoio geral
Artigo 19.º
Órgãos
Artigo 20.º
Conselho de administração
Artigo 21.º
Competência
Artigo 22.º
Competência do presidente
Artigo 23.º
Comissão executiva
Artigo 24.º
Direcção técnica
Artigo 25.º
Competência da direcção técnica
Artigo 26.º
Conselho técnico
Artigo 27.º
Funcionamento
Artigo 28.º
Definição e competência do conselho consultivo
Artigo 29.º
Composição e funcionamento
Artigo 30.º
Órgãos
Artigo 31.º
Conselho de administração
Artigo 32.º
Comissão executiva
Artigo 33.º
Direcção técnica
Artigo 34.º
Conselho técnico
Artigo 35.º
Competência do conselho técnico
Artigo 36.º
Funcionamento do conselho técnico
Artigo 37.º
Conselho directivo
Artigo 38.º
Competência do conselho directivo
Artigo 39.º
Competência do presidente
Artigo 40.º
Conselho consultivo
Artigo 41.º
Mandato
Artigo 42.º
Remunerações
Artigo 43.º
Quadro e mapas de pessoal
Artigo 44.º
Regime
Artigo 45.º
Princípios de gestão
Artigo 46.º
Receitas
Artigo 47.º
Despesas
Artigo 48.º
Plano oficial de contabilidade
Artigo 49.º
Valorização do inventário
Artigo 50.º
Património
Artigo 51.º
Transição do pessoal
Artigo 52.º
Situações especiais
Artigo 53.º
Sucessão
Artigo 54.º
Encargos orçamentais
Artigo 55.º
Processos eleitorais
Artigo 56.º
Disposições transitórias e finais
Artigo 57.º
Reestruturação dos centros de saúde urbanos
Artigo 58.º
Alteração
Artigo 59.º
Norma revogatória
Artigo 60.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
-
[Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!
]
-
[Este diploma foi expressamente revogado pelo(a)
DL n.º 60/2003, de 01/04!
]
_____________________
Artigo 48.º
Plano oficial de contabilidade
1 - As receitas e as despesas dos centros de saúde são classificadas segundo o plano oficial de contas dos serviços de saúde.
2 - Os orçamentos e as contas são apresentados de acordo com plano referido no número anterior.
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