DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 54.º Encargos orçamentais |
1 - Até à aprovação dos respectivos orçamentos, as verbas necessárias ao funcionamento dos centros de saúde e associações de centros de saúde criados ao abrigo do presente diploma são para eles transferidas pelas ARS.
2 - As verbas a que se refere o número anterior são as destinadas nos orçamentos das ARS a assegurar o funcionamento dos centros de saúde que passam a integrar os novos centros de saúde. |
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