DL n.º 157/99, de 10 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 57.º Reestruturação dos centros de saúde urbanos |
1 - A reestruturação operada pelo presente diploma entrará em vigor progressivamente, devendo as ARS apresentar ao Ministro da Saúde propostas no prazo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
2 - À reestruturação prevista no número anterior é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 56.º |
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