Define o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!]
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Artigo 18.º Remuneração da entidade gestora
1 - A entidade gestora é remunerada mediante uma ou mais das seguintes modalidades a fixar no contrato de gestão:
a) Mediante um valor per capita fixado para a população abrangida pelo estabelecimento;
b) De acordo com uma tabela de preços específica para as prestações de saúde realizadas;
c) Através de um valor global para o conjunto de prestações de saúde;
d) Outra modalidade de pagamento a fixar por despacho do Ministro da Saúde no caderno de encargos específico.
2 - O pagamento à entidade gestora é feito mediante prestações periódicas unitárias.
3 - O contrato de gestão pode prever formas de remuneração que incluam incentivos e penalidades.
4 - Os mecanismos de revisão da remuneração e a eventual partilha de vantagens resultantes da renegociação de quaisquer contratos necessários à execução da parceria devem ser fixados igualmente no contrato de gestão.