DL n.º 185/2002, de 20 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO III
Modificações do contrato
| Artigo 24.º Modificações objectivas |
1 - A modificação do contrato de gestão pode resultar de um facto imprevisto na execução do contrato, de acto unilateral da entidade pública contratante ou de solicitação da entidade gestora.
2 - A modificação pode ser feita por acto unilateral da entidade pública contratante ou por acordo entre entidade pública contratante e entidade gestora.
3 - Podem servir de fundamento à modificação do contrato a necessidade de ajustamento às prestações de serviço público que devem ser realizadas, desequilíbrios nas condições de exploração do serviço ou qualquer facto que exija o reequilíbrio económico-financeiro do contrato.
4 - A modificação do contrato de gestão pode ser feita por recurso à mediação ou arbitragem. |
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