DL n.º 222/2007, de 29 de Maio
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 81/2009, de 02 de Abril!
Contém as seguintes alterações:
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DL n.º 81/2009, de 02/04
-
3ª "versão
" - revogado
(DL n.º 22/2012, de 30/01)
- 2ª versão
(DL n.º 81/2009, de 02/04)
- 1ª versão
(DL n.º 222/2007, de 29/05)
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Artigo 1.º
Natureza jurídica
Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Conselho directivo
Artigo 6.º
Fiscal único
Artigo 7.º
Conselho consultivo
Artigo 8.º
Centros de Histocompatibilidade
Artigo 9.º
Organização interna
Artigo 10.º
Estatuto dos membros do conselho directivo
Artigo 11.º
Regime do pessoal
Artigo 12.º
Receitas
Artigo 13.º
Despesas
Artigo 14.º
Património
Artigo 15.º
Sucessão
Artigo 16.º
Critérios de selecção de pessoal
Artigo 17.º
Extinção de sub-regiões
Artigo 18.º
Comissões de serviço
Artigo 19.º
Âmbito territorial transitório
Artigo 20.º
Regulamentos internos
Artigo 21.º
Norma revogatória
Artigo 22.º
Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de Janeiro!
]
[NOTA de edição - O artigo 22.º mantém-se em vigor ex vi artigo 15.º do D.L. n.º 22/2012, de 30/01,
]
_____________________
Artigo 14.º
Património
O património das ARS, I. P., é constituído pela universalidade dos bens, direitos e obrigações de que sejam titulares.
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