SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 5.º
Conselho directivo |
1 - As ARS, I. P., são dirigidas por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais nas ARS do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, por um presidente e dois vogais nas ARS do Alentejo e do Algarve.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)
4 - O conselho directivo pode delegar nos seus membros as competências que lhe sejam cometidas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 61/2022, de 23/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 22/2012, de 30/01
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