SUMÁRIO Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. _____________________ |
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Artigo 12.º
Sucessão |
As ARS, I. P., sucedem, de acordo com a respectiva área geográfica de intervenção, nas atribuições do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., no domínio do licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das toxicodependências e da execução dos programas de intervenção local, do património e dos recursos humanos afectos às delegações regionais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 74/2016, de 08/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 22/2012, de 30/01
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