DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 103/2023, de 07 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional _____________________ |
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Artigo 4.º Qualificação médica |
1 - A qualificação médica tem por base a obtenção das capacidades e conhecimentos técnicos adquiridos ao longo da formação profissional dos médicos na carreira especial médica e compreende os seguintes graus:
a) Especialista;
b) Consultor.
2 - A qualificação dos médicos estrutura-se em graus enquanto títulos de habilitação profissional atribuídos pelo Ministério da Saúde e reconhecidos pela Ordem dos Médicos em função da obtenção de níveis de competência diferenciados e sujeitos a procedimento concursal. |
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