DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional _____________________ |
|
Artigo 14.º Grau de complexidade funcional |
A carreira médica é classificada como sendo de grau 3, em termos de complexidade funcional. |
|
|
|
|
|
|