DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 103/2023, de 07 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional _____________________ |
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Artigo 22.º Unidades de saúde familiar |
Os trabalhadores integrados na carreira médica em exercício efectivo de funções nas unidades de saúde familiar são agrupados autonomamente, para efeitos remuneratórios, em tabela própria, nos termos a prever em decreto regulamentar. |
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