Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios
_____________________
Artigo 23.º Confidencialidade das informações
Todas as entidades referidas neste diploma devem tomar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade das informações que lhes forem transmitidas no âmbito do presente diploma.