Dec. Reglm. n.º 86/2007, de 12 de Dezembro ARTICULA A ACÇÃO DAS AUTORIDADES DE POLÍCIA E DEMAIS ENTIDADES NOS ESPAÇOS MARÍTIMOS |
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SUMÁRIO Articula a acção das autoridades de polícia e demais entidades competentes no âmbito dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional _____________________ |
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Artigo 4.º Matérias a coordenar pela GNR |
1 - Compete à GNR coordenar a actuação dos órgãos e serviços da Marinha/AMN no âmbito das infracções tributárias, fiscais e aduaneiras fora das instalações portuárias.
2 - As infracções tributárias, fiscais e aduaneiras detectadas pela GNR nas instalações portuárias devem ser comunicadas à DGAIEC para posterior condução do respectivo processo.
3 - Os órgãos e serviços da Marinha/AMN colaboram, no quadro das suas competências próprias ou por solicitação da GNR ou de entidade competente da tutela das pescas, no âmbito da fiscalização da comercialização de produtos piscícolas e detecção e repressão de ilícitos em lotas e em espaços portuários. |
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