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  Dec. Reglm. n.º 86/2007, de 12 de Dezembro
    ARTICULA A ACÇÃO DAS AUTORIDADES DE POLÍCIA E DEMAIS ENTIDADES NOS ESPAÇOS MARÍTIMOS

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SUMÁRIO
Articula a acção das autoridades de polícia e demais entidades competentes no âmbito dos espaços marítimos sob soberania e jurisdição nacional
_____________________
  Artigo 11.º
Acesso a espaços marítimos soberanos
A interdição do acesso de navios e embarcações comunitários e de países terceiros ao mar territorial e a águas interiores e ao porto é regulada pelo estipulado nos Decretos-Leis n.os 44/2002 e 45/2002, ambos de 2 de Março, no Decreto-Lei n.º 284/2003, de 8 de Novembro, e, quando aplicável, nos Decretos-Leis n.os 46/2002, de 2 de Março, e 146/2007, de 27 de Abril.

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