DL n.º 12/2004, de 09 de Janeiro
INGRESSO E PERMANÊNCIA NA ACTIVIDADE DA CONSTRUÇÃO
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4ª "versão
" - revogado
(Lei n.º 41/2015, de 03/06)
- 3ª versão
(DL n.º 69/2011, de 15/06)
- 2ª versão
(DL n.º 18/2008, de 29/01)
- 1ª versão
(DL n.º 12/2004, de 09/01)
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Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Objecto da actividade
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Alvará
Artigo 5.º
Validade do alvará
Artigo 6.º
Título de registo
Artigo 7.º
Requisitos de ingresso e permanência
Artigo 8.º
Idoneidade
Artigo 9.º
Capacidade técnica
Artigo 10.º
Capacidade económica e financeira
Artigo 11.º
Ingresso
Artigo 12.º
Classificação em empreiteiro geral ou construtor geral
Artigo 13.º
Regime probatório
Artigo 14.º
Elevação de classe
Artigo 15.º
Novas subcategorias
Artigo 16.º
Diminuição de classe e cancelamento de subcategorias a pedido
Artigo 17.º
Técnicos e incompatibilidades
Artigo 18.º
Condições mínimas de permanência
Artigo 19.º
Revalidação
Artigo 20.º
Reavaliação
Artigo 21.º
Instrução de processos
Artigo 22.º
Tramitação
Artigo 23.º
Informações sobre as empresas
Artigo 24.º
Deveres no exercício da actividade
Artigo 25.º
Deveres para com o IMOPPI
Artigo 26.º
Consórcios e agrupamentos de empresas
Artigo 27.º
Subcontratação
Artigo 28.º
Morte, interdição, inabilitação e falência
Artigo 29.º
Forma e conteúdo
Artigo 30.º
Regime legal
Artigo 31.º
Exigibilidade e verificação das habilitações
Artigo 32.º
Informações a prestar por donos de obras, entidades licenciadoras e outros
Artigo 33.º
Competências de inspecção e fiscalização do IMOPPI
Artigo 34.º
Auto de notícia
Artigo 35.º
Participação e denúncia
Artigo 36.º
Notificações
Artigo 37.º
Contra-ordenações
Artigo 38.º
Sanções acessórias
Artigo 39.º
Interdição do exercício da actividade
Artigo 40.º
Suspensão dos títulos de registo e dos alvarás
Artigo 41.º
Medidas cautelares
Artigo 42.º
Procedimento de advertência
Artigo 43.º
Determinação da sanção aplicável
Artigo 44.º
Competência para instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de sanções e medidas cautelares
Artigo 45.º
Cobrança coerciva de coimas e publicidade das sanções e medidas cautelares
Artigo 46.º
Produto das coimas
Artigo 47.º
Apreensão do alvará ou título de registo
Artigo 48.º
Responsabilidade criminal
Artigo 49.º
Taxas
Artigo 50.º
Cobrança coerciva
Artigo 51.º
Impugnação das decisões
Artigo 52.º
Dever de cooperação
Artigo 53.º
Acesso aos documentos
Artigo 54.º
Idioma dos documentos
Artigo 55.º
Contagem de prazos
Artigo 56.º
Actos sujeitos a publicação
Artigo 57.º
Disposição transitória
Artigo 58.º
Norma revogatória
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção
-
[Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2015, de 03 de Junho!
]
_____________________
Artigo 16.º
Diminuição de classe e cancelamento de subcategorias a pedido
As subcategorias são objecto de diminuição de classe ou cancelamento quando os titulares do alvará o requeiram.
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