DL n.º 124/2011, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 61/2022, de 23/09 - DL n.º 7/2017, de 09/01 - DL n.º 152/2015, de 07/08 - DL n.º 173/2014, de 19/11 - DL n.º 126/2014, de 22/08 - DL n.º 127/2014, de 22/08 - Retificação n.º 12/2012, de 27/02
| - 9ª versão - a mais recente (DL n.º 89/2023, de 11/10) - 8ª versão (DL n.º 61/2022, de 23/09) - 7ª versão (DL n.º 7/2017, de 09/01) - 6ª versão (DL n.º 152/2015, de 07/08) - 5ª versão (DL n.º 173/2014, de 19/11) - 4ª versão (DL n.º 127/2014, de 22/08) - 3ª versão (DL n.º 126/2014, de 22/08) - 2ª versão (Retificação n.º 12/2012, de 27/02) - 1ª versão (DL n.º 124/2011, de 29/12) | |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde _____________________ |
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Artigo 7.º Serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde |
1 - O membro do Governo responsável pela área da saúde exerce poderes de superintendência e tutela, nos termos da lei, sobre todos os serviços e estabelecimentos do SNS, independentemente da respectiva natureza jurídica.
2 - Integram o SNS todos os serviços e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente os agrupamentos de centros de saúde, os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde.
3 - Os serviços e estabelecimentos a que se refere o presente artigo regem-se por legislação própria. |
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