Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica _____________________ |
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Artigo 7.º Flexibilidade da pronúncia da assembleia municipal |
1 - No exercício da respetiva pronúncia prevista no artigo 11.º da presente lei, a assembleia municipal goza de uma margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º
2 - Em casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode alcançar a redução global do número de freguesias prevista na presente lei aplicando proporções diferentes das consagradas no n.º 1 do artigo 6.º
3 - O disposto no presente artigo não prejudica a obrigação prevista no n.º 2 do artigo 6.º |
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