DL n.º 56/2012, de 12 de Março LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. _____________________ |
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Artigo 14.º Criação e participação em outras entidades |
A participação e a aquisição de participações em entes de direito privado por parte da APA, I. P., apenas pode verificar-se em situações excepcionais quando, cumulativamente, seja demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro. |
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