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  Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade
_____________________
  Artigo 6.º
Legislação complementar
O Governo aprova, sob a forma de decreto-lei, a legislação complementar necessária à execução da presente lei que regula, designadamente, a universalidade da educação pré-escolar relativamente às crianças que atinjam os 5 anos de idade, o controlo do cumprimento dos deveres de matrícula e frequência relativamente aos alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória e os termos e as condições em que estes últimos podem ser admitidos a prestar trabalho.

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