Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade _____________________ |
|
Artigo 9.º Entrada em vigor |
O disposto no artigo 4.º apenas entra em vigor na data da entrada em vigor do decreto-lei que o venha a regulamentar.
Aprovada em 10 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 18 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
|
|
|
|
|
|