DL n.º 129/2012, de 22 de Junho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. _____________________ |
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Artigo 4.º Órgãos |
São órgãos do Turismo de Portugal, I. P.:
a) O conselho diretivo;
b) O fiscal único;
c) A comissão de jogos;
d) O conselho de crédito. |
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