DL n.º 129/2012, de 22 de Junho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. _____________________ |
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Artigo 6.º Fiscal único |
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos. |
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