DL n.º 129/2012, de 22 de Junho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. _____________________ |
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Artigo 12.º Despesas |
Constituem despesas do Turismo de Portugal, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições. |
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