DL n.º 129/2012, de 22 de Junho LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P. |
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SUMÁRIO Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. _____________________ |
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Artigo 18.º Área de recrutamento de cargos dirigentes intermédios |
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, podem, a título excecional e devidamente fundamentado, ser recrutados de entre indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração pública e do turismo, sob proposta do conselho diretivo. |
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