Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
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Artigo 26.º Modelos e equipamentos
1 - Por despacho conjunto do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados os conteúdos do relatório de avaliação física e mental e do atestado médico.
2 - Por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., e do diretor-geral da Saúde são aprovados os modelos e os conteúdos do relatório de avaliação psicológica e do certificado de avaliação psicológica.
3 - Os despachos referidos nos números anteriores dão divulgados nos sítios da Internet do IMT, I. P., e da Direção-Geral da Saúde.