Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
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Artigo 34.º Admissão a exame especial
São admitidos a exame especial os candidatos que preencham os requisitos fixados nas alíneas a), b), e), f), g) e h) do n.º 1 do artigo 18.º e tenham frequentado com aproveitamento o curso específico de formação ministrado por entidade autorizada, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.