DL n.º 144/2012, de 11 de Julho REGIME DE INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A MOTOR E SEUS REBOQUES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 29/2023, de 05 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 29/2023, de 05/05 - DL n.º 144/2017, de 29/11 - DL n.º 100/2013, de 25/07 - Retificação n.º 44/2012, de 07/09
| - 6ª versão - a mais recente (DL n.º 139-E/2023, de 29/12) - 5ª versão (DL n.º 29/2023, de 05/05) - 4ª versão (DL n.º 144/2017, de 29/11) - 3ª versão (DL n.º 100/2013, de 25/07) - 2ª versão (Retificação n.º 44/2012, de 07/09) - 1ª versão (DL n.º 144/2012, de 11/07) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho _____________________ |
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Artigo 18.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.
2 - A obrigatoriedade de inspeções periódicas a motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como a reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 do anexo i ao presente diploma produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2024.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Filipe Neves Brites Pereira - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 26 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de junho de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Retificação n.º 44/2012, de 07/09 - DL n.º 29/2023, de 05/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 144/2012, de 11/07 -2ª versão: Retificação n.º 44/2012, de 07/09
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