Decreto n.º 41821/58, de 11 de Agosto REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL(versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil
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Artigo 97.º |
0s condutores de aparelhos elevatórios serão operários especializados, com a idade mínima de 18 anos. |
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CAPÍTULO II
Meios de suspensão e fixação
| Artigo 98.º |
Os cabos e qualquer outro meio de suspensão utilizados para içar ou arriar materiais devem oferecer ampla margem de resistência e encontrar-se sempre em perfeito estado de conservação.
O seu comprimento tem de ser suficiente para que, na máxima posição de, trabalho, fiquem ainda duas voltas no tambor. |
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O diâmetro das roldanas e dos tambores em que girem cabos metálicos não pode ser
inferior a quatrocentas vezes o diâmetro dos fios que constituem o cabo, excluída a «alma» do cabo. |
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Se os tambores e os guinchos forem de gornes, o raio destes será igual ou pouco superior ao do cabo. O passo dos gornes nunca será menor do que o diâmetro do cabo. |
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Os tambores dos guinchos estarão providos de guias que impeçam a fuga dos cabos. |
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Nos gornes do tambor ou na gola da roldana não podem ser usados cabos de diâmetro superior ao passo dos primeiros ou à largura da segunda. |
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Os cabos metálicos serão calculados de forma que tenham pelo menos um coeficiente de segurança de 6 em relação à carga máxima.
A sua resistência será determinada supondo os cabos apenas submetidos à força de tracção. |
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Nos trabalhos de içar ou arriar cargas não se empregara qualquer corrente ou cabo metálico com nós. |
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0s cabos e correntes dos aparelhos elevatórios, incluindo os que servem para a suspensão das lanças móveis dos «guindastes derrick», devem ser fixados aos tambores dos guindastes ou dos guinchos por forma segura e de modo que não corram o risco de serem cortados. |
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Será bastante resistente e adequada ao fim em vista qualquer ligação ou união provisória de cabos, correntes e de outros dispositivos aplicados na montagem ou desmontagem de, guindastes. |
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As correntes, talhas e quaisquer argolas ou ganchos para içar ou arriar materiais ou empregados como meio de suspensão devem ser previamente ensaiados e ter inscritas, de forma bem legível, as indicações de carga útil admissível e a marca de identificação. |
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