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  DL n.º 163/2012, de 31 de Julho
    LEI ORGÂNICA DA DIREÇÃO-GERAL DA POLÍTICA DE JUSTIÇA

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Política de Justiça
_____________________
  Artigo 3.º
Órgãos
1 - A DGPJ é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 - O exercício das funções de diretor-geral e de subdiretor-geral determina, a pedido do interessado, a suspensão dos vínculos contratuais com instituições de ensino superior e dos prazos que devam correr para o efeito de prestação de provas académicas.

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