Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!] _____________________ |
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SECÇÃO I
Autoridade Antidopagem de Portugal
| Artigo 16.º
Natureza e missão |
1 - A ADoP é a organização nacional antidopagem com funções no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, enquanto entidade responsável pelo procedimento de controlo de dopagem, garantindo a prossecução do superior interesse público no âmbito da proteção da integridade desportiva e da saúde dos praticantes desportivos.
2 - A ADoP colabora com os organismos nacionais e internacionais com responsabilidade na luta contra a dopagem no desporto.
3 - A ADoP é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 111/2019, de 10/09
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