Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!]
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Artigo 23.º
Diretor executivo
1 - O diretor executivo é o responsável:
a) Pelos serviços administrativos;
b) Pela gestão da qualidade da ESPAD;
c) Pela gestão do Programa Nacional Antidopagem;
d) Pela gestão dos resultados;
e) Pelo sistema de informação sobre a localização dos praticantes desportivos.
2 - O diretor executivo é, para todos os efeitos legais, cargo de direção intermédia de 1.º grau.