Lei n.º 38/2012, de 28 de Agosto LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!] _____________________ |
|
Artigo 29.º Garantias dos membros do CNAD e da CAUT |
É garantido aos membros do CNAD e da CAUT, que não sejam representantes de entidades públicas, o direito, por participação nas reuniões, a senhas de presença, em montante e condições a fixar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desporto. |
|
|
|
|
|
|