Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!]
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Artigo 79.º-A
Garantias
Às federações internacionais, ao Comité Olímpico Internacional, ao Comité Paralímpico Internacional e à AMA são reconhecidas as prerrogativas e garantias previstas no Código Mundial Antidopagem.