DL n.º 209/2012, de 19 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas _____________________ |
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Artigo 19.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2012.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de junho de 2012. - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Fernando Ferreira Santo.
Promulgado em 5 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de setembro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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