DL n.º 143/2001, de 26 de Abril VENDAS AO DOMICÍLIO/À DISTÂNCIA/AUTOMÁTICAS/ESPECIAIS ESPORÁDICAS/EM CADEIA/FORÇADAS E LIGADAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 82/2008, de 20 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOTranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE, do PE e do Conselho, de 20/5, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro!] _____________________ |
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Artigo 20.º Pagamento antecipado |
1 - Não pode ser exigido ao consumidor qualquer pagamento antes da recepção dos bens ou da prestação do serviço.
2 - Qualquer quantia entregue pelo consumidor antes de findos os prazos previstos no artigo 18.º é considerada como prova do contrato e tem-se como entregue por conta do preço, se aquele se concluir. |
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