DL n.º 227/2012, de 25 de Outubro PLANO DE AÇÃO PARA O RISCO DE INCUMPRIMENTO (PARI) |
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SUMÁRIO Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Rede extrajudicial de apoio a clientes bancários
SECÇÃO I
Entidades que integram a rede
| Artigo 23.º Reconhecimento |
A rede extrajudicial de apoio a clientes bancários é constituída por pessoas coletivas, de direito público ou privado, que, preenchendo as condições constantes no presente capítulo, sejam reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer prévio do Banco de Portugal. |
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