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  DL n.º 227/2012, de 25 de Outubro
    PLANO DE AÇÃO PARA O RISCO DE INCUMPRIMENTO (PARI)

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SUMÁRIO
Estabelece princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações
_____________________
  Artigo 26.º
Regulamentação
O regime e o procedimento aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da justiça e da defesa do consumidor.

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